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Guia para advogado

Liquidação de sentença: quando basta o cálculo, quando cabe arbitramento ou procedimento comum, e o que não se rediscute

A sentença que condena a pagar quantia ilíquida se liquida antes de ser executada, a requerimento do credor ou do devedor (CPC, art. 509). Há duas espécies, o arbitramento e o procedimento comum, e uma porta de saída: o valor que depende só de cálculo aritmético não se liquida, vai direto ao cumprimento de sentença. Abaixo, como escolher o caminho, o que pesa no arbitramento, o limite que a liquidação não ultrapassa, um exemplo hipotético com os números fechando e os erros mais comuns.

Conferido em 20/10/2026

O que fazer, em resumo

  • Veja se a sentença deveria ter sido líquida. Na ação relativa a obrigação de pagar quantia, ainda que o pedido seja genérico, a decisão define desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização, salvo se não for possível determinar o montante ou se a apuração depender de prova demorada ou excessivamente dispendiosa (CPC, art. 491). Nesses casos, o valor se apura por liquidação (§ 1º).
  • Falta só a conta? Não liquide. Promova o cumprimento de sentença com o demonstrativo do art. 524 (art. 509, § 2º).
  • Falta apurar o valor por exame técnico, avaliação ou estimativa? Liquidação por arbitramento (art. 509, I).
  • Falta alegar e provar fato novo? Liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II).
  • Não rediscuta a lide: na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença (§ 4º).

Os três caminhos

SituaçãoCaminhoComo corre
O título traz valor, índice, termo inicial e taxa; falta a contaCumprimento de sentença direto (art. 509, § 2º)Demonstrativo do art. 524; a defesa é a impugnação do art. 525
A sentença determina, as partes convencionaram ou o objeto exige exame técnicoArbitramento (art. 509, I)Pareceres ou documentos das partes; perito só se o juiz não puder decidir de plano (art. 510)
É preciso alegar e provar fato novoProcedimento comum (art. 509, II)O requerido é intimado, na pessoa do advogado, para contestar em 15 dias (art. 511)

A fronteira, nos exemplos da Base Legal: a sentença que condena a "pagar R$ 40.000, corrigidos pelo IPCA desde 03/2022 e com juros de 1% ao mês desde a citação" já definiu tudo, e o que falta é cálculo aritmético. A que manda indenizar danos "a serem apurados em liquidação", sem os parâmetros, pede arbitramento (liquidação por arbitramento e pelo procedimento comum).

  • Parte líquida e parte ilíquida: executa-se uma e liquida-se a outra ao mesmo tempo, em autos apartados (art. 509, § 1º).
  • Na pendência de recurso, a liquidação pode correr em autos apartados no juízo de origem (art. 512). Instrua o pedido com cópias das peças pertinentes e diga qual decisão está liquidando: sentença e acórdão podem fixar critérios diferentes.

No arbitramento, o parecer vem antes do perito

O juiz intima as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e só nomeia perito se não puder decidir de plano, observado, no que couber, o procedimento da prova pericial (art. 510) (CPC, arts. 509 a 512).

  • O parecer técnico juntado nessa hora pesa. Fundamentado, com o método e os documentos, ele pode bastar para o juiz decidir de plano, ou balizar a perícia que vier.
  • Se houver perícia, valem os instrumentos da prova pericial: quesitos, assistente técnico e esclarecimentos. Liquidação por arbitramento não é conta do contador do juízo.
  • Fato novo não cabe no arbitramento. Se é preciso alegar e provar fato novo sobre o valor devido, sem rediscutir o que a sentença decidiu, o rito é o do procedimento comum (art. 509, II, e art. 511).

O limite do § 4º

Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (art. 509, § 4º). Índice, período e verbas que o título fixou valem como estão, mesmo que outro critério pareça tecnicamente melhor. O que a liquidação preenche é a lacuna que o título deixou aberta, como a data de cada desembolso ou a base de um percentual, e não o que ele decidiu.

No processo do trabalho, a vedação equivalente está no art. 879, § 1º, da CLT; o § 2º dá às partes prazo comum de oito dias para impugnar a conta, com os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879).

Exemplo hipotético, com os números fechando

Todos os valores abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta fechar; não são um caso real. A sentença condena a pagar R$ 50.000,00 de danos emergentes, com índice e juros fixados, e os lucros cessantes da paralisação de uma loja, "a apurar em liquidação".

  • Os R$ 50.000,00 são parte líquida: vão ao cumprimento de sentença, com o demonstrativo do art. 524 (art. 509, §§ 1º e 2º).
  • Os lucros cessantes dependem de apurar o que a loja deixou de ganhar: arbitramento (art. 509, I). O parecer do credor:
LinhaContaValor
Faturamento médio mensal dos 12 meses anteriores—R$ 60.000,00
Margem de contribuição de 30%30% × 60.000,00R$ 18.000,00 por mês
Meses de paralisação—4
Lucros cessantes18.000,00 × 4R$ 72.000,00

O erro que o parecer da outra parte aponta primeiro: faturamento no lugar da margem. R$ 60.000,00 × 4 dariam R$ 240.000,00, ou R$ 168.000,00 a mais, porque o lucro que cessou não inclui os custos que a loja parada também deixou de ter. Fixado o valor, a correção e os juros seguem o critério do título.

A decisão da liquidação e o que vem depois

Contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único). Fixado o valor, segue o cumprimento de sentença: o demonstrativo do art. 524, a multa e os honorários do art. 523 e a impugnação por excesso estão no guia Cálculo de cumprimento de sentença.

A conta que sai da liquidação precisa permitir a reprodução integral do resultado: critério, índice com a fonte, base de incidência e acumulado. É o que separa a impugnação da premissa da impugnação da aritmética (memória de cálculo auditável).

Erros comuns

  • Pedir liquidação quando falta só a conta, em vez de ir direto ao cumprimento (art. 509, § 2º).
  • Chegar ao arbitramento sem parecer, quando o juiz pode decidir de plano com o que as partes trouxeram (art. 510).
  • Trazer fato novo dentro do arbitramento, em vez do procedimento comum (art. 511).
  • Trocar índice, período ou verba que o título fixou (§ 4º).
  • Somar parte líquida e parte ilíquida num total único (§ 1º).
  • Liquidar na pendência de recurso sem dizer qual decisão está sendo liquidada (art. 512).
  • Faturamento no lugar da margem na apuração de lucros cessantes.

No PleitOffice

  • A Liquidação de Sentença e a Liquidação contra a Fazenda Pública, entre as 29 calculadoras judiciais, fazem a conta parcela por parcela pela metodologia do Manual de Cálculos da Justiça Federal: correção, juros desde o termo inicial que você informa e as viradas de regime escritas na metodologia. Na Liquidação de Sentença entram também a multa e os honorários do art. 523 e os pagamentos parciais, imputados primeiro nos juros onde os juros correm separados da correção (CC, art. 354). Contra a Fazenda Pública não há a multa do art. 523 (art. 534, § 2º), e o pagamento é por precatório ou RPV.
  • A comparação de cenários apura lado a lado a conta pelo critério de cada parte, com o total, a correção e os juros de cada uma e a diferença entre elas.
  • Os limites estão declarados na metodologia: parcelas a partir de 02/2001, juros pelo critério do Manual a partir de 12/2002 (particular) ou 06/2009 (Fazenda Pública), e fora do escopo os cálculos de servidores, de benefícios previdenciários e de precatório ou RPV.
  • O Extrato do Cálculo (Memória em PDF e Memória em Excel, no cenário apurado) sai com a metodologia escrita, o índice oficial de cada mês e hash de verificação.
  • O exame técnico do arbitramento, como a avaliação de um bem ou a apuração da margem de uma atividade, não é cálculo aritmético e não sai pronto de uma calculadora; a conta que vem depois dele, sim. A responsabilidade pelo número levado à peça é de quem a subscreve.

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O que este guia não é

Não é parecer jurídico. O título executivo e as decisões do seu processo prevalecem sobre qualquer regra geral daqui, e um parecer bem feito não garante o valor fixado: quem liquida é o juízo. Os valores do exemplo são hipotéticos. Antes de citar um artigo, confira o texto oficial: as fontes estão abaixo, e cada verbete da Base Legal leva à sua.

Base legal citada

Fontes oficiais

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